Como calcular pensão alimentícia em atraso
Corrigida pelo IGPM + 1% ao mês
Publicado por Micheli Immich Advocacia Trabalhista
há 8 anos
Devidamente executado, o juiz mandará intimar pessoalmente o devedor para, em três dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar lhe-á a prisão pelo prazo de um a três meses.
§ 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
O cálculo é feito mês a mês, corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.
37 Comentários
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Qual o fundamento legal pra usar o IGPM ? continuar lendo
o que constar na sentença judicial continuar lendo
Sim continuar lendo
alguem tem uma tabela online continuar lendo
Tb queria. Vc consegui? continuar lendo
muito esclarecedor continuar lendo
Demais da conta, impressionante! Tirou todas as dúvidas kkk continuar lendo
não paga dessa 2018 continuar lendo
de 2018 pagou agora que pagou4 continuar lendo
Nossa, ótima explicação ¬¬ continuar lendo